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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
De "Olho Vivo no Dinheiro Público"

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da UFMT. Doutor em Direito Administrativo pela UFMG sob a orientação do Prof. Dr. Paulo Neves de Carvalho. Advogado em Mato Grosso. Avaliador de Cursos do MEC/INEP. Pesquisador da FAPEMAT. Coordenador do Projeto NECSA/UFMT. Autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", RJ: Forense, 2008. Autor de mais de 1000 publicações jurídicas impressas e virtuais. Membro do Foro Iberoamericano de Direito Administrativo. http://lattes.cnpq.br/5944516655243629
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Legislação » Leis Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2009.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2025 - 09:50
STF, censura e liberdade de expressão: o dilema digital brasileiro

Decisões do STF ampliam responsabilidade de plataformas por conteúdo e suscitam debate sobre riscos de censura e limites à liberdade digital
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Janeiro de 2024 - 12:14
Servidora temporária tem o direito à licença maternidade?

Por Felipe Anderson, especialista em direito público no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Janeiro de 2024 - 10:46
Aspectos tributários e um olhar para a conformidade em operações de M&A

Representando movimentos de extrema relevância econômica, operações de M&A também estão sujeitas à incidência de processos tributários
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2022 - 16:55
Eletrodomésticos e celulares são itens mais buscados com intenção de compra na Black Friday
Televisores com telas maiores são os produtos mais buscados. O motivo é garantir os modelos mais equipados para assistir à Copa do Mundo em família.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 12:06
É lícita a exigência de processo seletivo público para ingresso em cooperativa de trabalho médico
O colegiado deu provimento, por unanimidade, ao recurso especial interposto por uma cooperativa de médicos para lhe assegurar o direito de aplicação do exame seletivo, conforme previsão de seu estatuto social.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2012 - 18:30
Provadores de cigarros da Souza Cruz, ministra vota pela proibição da atividade
SDI-1 deu continuidade ao recurso de uma empresa contra a decisão que a condenou a prestar assistência médicas ao empregados que trabalham no "painel de avaliação sensorial" de prova de cigarros
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2010 - 13:56
Proibida a contratação de ?provadores de cigarro?
Empresa que contratava empregados para teste de cigarro poderá ser multada. Segundo a Souza Cruz, os fumantes optaram voluntariamente por participar da atividade
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 29 de Setembro de 2010 - 12:33
Questões de Direito Financeiro e Econômico

Concurso para ingresso na Advocacia Geral da União
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 13:10
Mantida condenação por presença de adolescentes em festa open bar
As testemunhas, ouvidas em juízo, confirmaram a presença de adolescentes. Embora a ausência de informação se os menores ingeriram bebida alcoólica ou não, tratava-se de uma festa em que a bebida era servida livremente.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Dezembro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2006 - 09:40
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 01:00
O Acesso a Justiça Gratuita é um Direito Constitucional do Trabalhador e não Objeto de Liberalidade do Julgador

Simone Batista - Advogada em Mogi das Cruzes/SP, professora do Curso Jurídico Preparatório para Concursos e Exame de Ordem (CPJ), especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Brás Cubas (UBC), pós-graduanda em Direito do Trabalho.
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Agosto de 2017 - 16:30
Direito Tributário: uma análise acerca da história do poder de tributar

O presente trabalho irá ilustrar as peculiaridades existentes no sistema tributário Nacional, referentes à formação do Estado, e a sua necessidade de se tributar para manter a ordem e a paz social, desde tempos longínquos. Nesse sentido retrata entre outros aspectos, o contexto histórico do Poder de Tributar oriundo do Estado enquanto Monarquia, e em contemporaneidade enquanto República. Em seu desenvolvimento, faz breves analises sob as Constituições promulgadas desde Carta Magna de 1.215 (as doutrinas majoritárias entendem que esse documento não é Constituição, mas foi imprescindível para haver positivados os direitos e garantias fundamentais) até a Constituição Federal de 1988, demonstrando a necessidade da cobrança de tributos para a manutenção do Estado, e a consequente obrigação negativa do Estado em garantir a efetividade dos Direitos e Garantias Fundamentais a todo cidadão.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Julho de 2017 - 10:50
Reexame e Revaloração da Prova na Admissibilidade do Recurso Especial: o Enunciado da Súmula n. 7, do STJ

O presente ensaio tem por objetivo o estudo do juízo de admissibilidade do recurso especial com foco na análise da tratativa das questões de direito e questões de fato, diante do teor do enunciado da Súmula n. 7/STJ. Percorre questões relativas à qualificação jurídica do fato, incidência e aplicação da norma jurídica. Apresenta pesquisa de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 09:56
Problemas do ensino confessional no Brasil
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14
O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.

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